Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12616 de 08 de Novembro de 2006
Institui a Política Estadual de Educação Empreendedora, a ser desenvolvida no âmbito das escolas técnicas e das escolas de nível médio do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de novembro de 2006.
Fica instituída a Política Estadual de Educação Empreendedora, a ser desenvolvida no âmbito das escolas técnicas e das escolas de nível médio do Estado do Rio Grande do Sul.
A implementação e a execução da Política Estadual de Educação Empreendedora terão como diretrizes:
estimular a implantação de práticas educacionais que congreguem a comunidade escolar e a inovação nas práticas educacionais e nos projetos que explorem ideias de negócios;
estimular a realização de pesquisas, experimentos e atividades que visem ao aprimoramento de idéias, à concretização e ao efetivo funcionamento dos negócios implementados;
realizar convênios e acordos de cooperação técnica com órgãos e instituições oficiais e privadas, visando estabelecer parcerias e ações integradas para o desenvolvimento.
ampliar, promover e disseminar a educação empreendedora nas instituições de ensino por meio da oferta de conteúdos de empreendedorismo nos currículos, objetivando a consolidação da cultura empreendedora na educação;
Poderá o Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Secretaria da Educação e da Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia, detalhar os conteúdos relativos à Política Estadual de Educação Empreendedora, prevendo a inclusão de conteúdos e atividades que promovam a cultura empreendedora nos projetos pedagógicos e planos escolares, para a realização de práticas empreendedoras no processo de ensino e aprendizagem, conforme diretrizes desta legislação.
O disposto neste artigo compreende ações de caráter curricular ou extracurricular voltadas aos estudantes de escolas técnicas e de escolas de nível médio do Estado do Rio Grande do Sul.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.