Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12616 de 08 de Novembro de 2006
Institui a Política Estadual de Educação Empreendedora, a ser desenvolvida no âmbito das escolas técnicas e das escolas de nível médio do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Política Estadual de Educação Empreendedora, a ser desenvolvida no âmbito das escolas técnicas e das escolas de nível médio do Estado do Rio Grande do Sul.