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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12616 de 08 de Novembro de 2006

Institui a Política Estadual de Educação Empreendedora, a ser desenvolvida no âmbito das escolas técnicas e das escolas de nível médio do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12616 /2006