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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12616 de 08 de Novembro de 2006

Institui a Política Estadual de Educação Empreendedora, a ser desenvolvida no âmbito das escolas técnicas e das escolas de nível médio do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

A política de que trata esta Lei tem como objetivos:

I

estimular o desenvolvimento do Estado como um todo, bem como o desenvolvimento local;

II

contribuir para a formação da base tecnológica;

III

fomentar a atividade econômica; e

IV

apoiar a criação e a gestão de pequenas empresas.

V

desenvolver as competências empreendedoras nos alunos.

Art. 2º, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12616 /2006