Artigo 2º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12616 de 08 de Novembro de 2006
Institui a Política Estadual de Educação Empreendedora, a ser desenvolvida no âmbito das escolas técnicas e das escolas de nível médio do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A política de que trata esta Lei tem como objetivos:
I
estimular o desenvolvimento do Estado como um todo, bem como o desenvolvimento local;
II
contribuir para a formação da base tecnológica;
III
fomentar a atividade econômica; e
IV
apoiar a criação e a gestão de pequenas empresas.
V
desenvolver as competências empreendedoras nos alunos.