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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12044 de 19 de Dezembro de 2003

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.478, de 17 de maio de 2000, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2003.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até o final do ano letivo de 2004, os contratos emergenciais autorizados pela Lei nº 11.478, de 17 de maio de 2000, já prorrogados pelas Leis nº 11.558, de 18 de dezembro de 2000, nº 11.715, de 28 de dezembro de 2001, e nº 11.892, de 8 de janeiro de 2003;

Art. 2º

Os contratos prorrogados por esta Lei deverão ser rescindidos pela administração pública estadual no decorrer do ano letivo de 2004, na medida em que forem sendo providos os cargos em decorrência da realização de concurso público.

Art. 3º

O Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado, até o final de maio de 2004, relatório circunstanciado por Coordenadorias Regionais, Municípios e por Escola, com os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados.

I

nome do servidor e respectiva matrícula;

II

função para a qual foi contratado;

III

órgão e setor de lotação;

IV

local onde exerce as atividades, e

V

carga horária.

Art. 4º

Os contratos emergenciais de que trata esta Lei não se constituem para cômputo de pontos em concurso público.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12044 de 19 de Dezembro de 2003