JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12044 de 19 de Dezembro de 2003

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.478, de 17 de maio de 2000, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os contratos emergenciais de que trata esta Lei não se constituem para cômputo de pontos em concurso público.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12044 /2003