Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12044 de 19 de Dezembro de 2003
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.478, de 17 de maio de 2000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os contratos emergenciais de que trata esta Lei não se constituem para cômputo de pontos em concurso público.