Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12044 de 19 de Dezembro de 2003
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.478, de 17 de maio de 2000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.