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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12044 de 19 de Dezembro de 2003

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.478, de 17 de maio de 2000, e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12044 /2003