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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12044 de 19 de Dezembro de 2003

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.478, de 17 de maio de 2000, e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12044 /2003