Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12044 de 19 de Dezembro de 2003
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.478, de 17 de maio de 2000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.