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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12044 de 19 de Dezembro de 2003

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.478, de 17 de maio de 2000, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado, até o final de maio de 2004, relatório circunstanciado por Coordenadorias Regionais, Municípios e por Escola, com os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados.

I

nome do servidor e respectiva matrícula;

II

função para a qual foi contratado;

III

órgão e setor de lotação;

IV

local onde exerce as atividades, e

V

carga horária.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12044 /2003