Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12044 de 19 de Dezembro de 2003
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.478, de 17 de maio de 2000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os contratos prorrogados por esta Lei deverão ser rescindidos pela administração pública estadual no decorrer do ano letivo de 2004, na medida em que forem sendo providos os cargos em decorrência da realização de concurso público.