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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12044 de 19 de Dezembro de 2003

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.478, de 17 de maio de 2000, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até o final do ano letivo de 2004, os contratos emergenciais autorizados pela Lei nº 11.478, de 17 de maio de 2000, já prorrogados pelas Leis nº 11.558, de 18 de dezembro de 2000, nº 11.715, de 28 de dezembro de 2001, e nº 11.892, de 8 de janeiro de 2003;

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12044 /2003