Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12044 de 19 de Dezembro de 2003
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.478, de 17 de maio de 2000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado, até o final de maio de 2004, relatório circunstanciado por Coordenadorias Regionais, Municípios e por Escola, com os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados.
I
nome do servidor e respectiva matrícula;
II
função para a qual foi contratado;
III
órgão e setor de lotação;
IV
local onde exerce as atividades, e
V
carga horária.