Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11879 de 27 de Dezembro de 2002
Autoriza a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul a contratar recursos humanos em caráter emergencial e a prorrogar os contratos emergenciais que trata a Lei n° 11.741, de 13 de janeiro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2002.
Fica a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul autorizada a prorrogar, por doze meses, os contratos de trabalho de caráter emergencial relativos à obtenção de recursos humanos, firmados com base na Lei n° 11.741, de 13 de janeiro de 2002, e a contratar recursos humanos, em caráter emergencial, no regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por igual prazo, nos termos do inciso IV do artigo 19 da Constituição Estadual e do artigo 18 da Lei n° 11.646, de 10 de julho de 2001.
Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a necessidade inadiável de admissão de pessoal, esgotadas outras formas permissíveis de admissão.
As atividades de docência e de apoio administrativo perceberão os salários definidos pela Lei Estadual n° 11.741, de 13 de janeiro de 2002, nas quantidades de vagas definidas naquela Lei, como segue: ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO: Empregos Número Vagas Salários Assessor Técnico 15 1.556,00 Agente Técnico Administrativo 57 1.010,00 Motorista 20 536,00 Auxiliar de Serviços Gerais 05 357,00 ATIVIDADE DE DOCÊNCIA, 150 (CENTO E CINQUENTA) VAGAS, COMPOSTAS PELOS EMPREGOS E SALÁRIOS ABAIXO INDICADOS: Professor Graduação 2.546,00 Professor Especialização 2.863,00 Professor Mestre 3.361,00 Professor Doutor 4.177,00
As atividades de apoio administrativo e docência, autorizadas a serem contratadas emergencialmente, por esta lei, são compostas pelos empregos e salários abaixo indicados: ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO: Empregos Número Vagas Salários Assessor Técnico 02 1.556,00 Agente Técnico Administrativo 14 1.010,00 ATIVIDADES DE DOCÊNCIA, 115 (CENTO E QUINZE) VAGAS, COMPOSTAS PELOS EMPREGOS E SALÁRIOS ABAIXO INDICADOS: Professor Graduação 2.546,00 Professor Especialização 2.853,00 Professor Mestre 3.361,00 Professor Doutor 4.177,00
A contratação de recursos humanos, em caráter emergencial de que trata esta Lei, fica condicionada ao atendimento previsto na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, e não se constitui em títulos para cômputo de pontos em concurso público.
Os novos contratos emergenciais cuja criação está autorizada por esta lei serão preenchidos conforme o processo seletivo, nos termos do Art. 3°.
O salário base dos docentes corresponde a uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, podendo, a critério da Reitoria e das Coordenações de Áreas, ser fixada para menos, sendo neste caso o salário calculado proporcionalmente às horas contratadas.
As descrições das atribuições de cada emprego são constantes do Anexo Único da Lei Estadual n° 11.741, de 13 de janeiro de 2002.
A Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS - publicará edital, dando-lhe ampla divulgação pelos meios de comunicação, abrirá prazo aos interessados para a inscrição e estabelecerá os critérios da contratação para as novas vagas de contrato emergencial autorizadas por esta Lei.
locais de inscrição nos municípios em que se localizem os campi da UERGS, com vagas a serem preenchidas;
detalhamento de distribuição e localização das vagas, devendo haver manifestação da opção pelo candidato do município onde exercerá as funções; e
A seleção e a classificação dos candidatos obedecerão aos critérios previstos no edital e serão realizadas por comissão a ser definida pela Reitoria.
Havendo desistência do candidato aprovado, será contratado em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente inferior à do desistente.
No prazo de 30 dias, contados da data da contratação, a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS - dará publicidade, inclusive no Diário Oficial do Estado, à lista nominal dos empregados contratados, especificando os seguintes dados:
Os salários previstos nesta Lei serão reajustados de acordo com a legislação trabalhista vigente, dissídios, acordos ou qualquer outra forma de negociação.
As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias.
MIGUEL ROSSETTO, Governador do Estado em Exercício