Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11879 de 27 de Dezembro de 2002
Autoriza a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul a contratar recursos humanos em caráter emergencial e a prorrogar os contratos emergenciais que trata a Lei n° 11.741, de 13 de janeiro de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
No prazo de 30 dias, contados da data da contratação, a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS - dará publicidade, inclusive no Diário Oficial do Estado, à lista nominal dos empregados contratados, especificando os seguintes dados:
I
nome do contratado;
II
função para a qual foi contratado;
III
titulação apresentada, pontos obtidos e a correspondente classificação;
IV
local onde exercerá as atividades;
V
carga horária a ser exercida.