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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11879 de 27 de Dezembro de 2002

Autoriza a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul a contratar recursos humanos em caráter emergencial e a prorrogar os contratos emergenciais que trata a Lei n° 11.741, de 13 de janeiro de 2002.

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Art. 5º

Havendo desistência do candidato aprovado, será contratado em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente inferior à do desistente.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11879 /2002