Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11879 de 27 de Dezembro de 2002
Autoriza a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul a contratar recursos humanos em caráter emergencial e a prorrogar os contratos emergenciais que trata a Lei n° 11.741, de 13 de janeiro de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Havendo desistência do candidato aprovado, será contratado em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente inferior à do desistente.