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Artigo 6º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11879 de 27 de Dezembro de 2002

Autoriza a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul a contratar recursos humanos em caráter emergencial e a prorrogar os contratos emergenciais que trata a Lei n° 11.741, de 13 de janeiro de 2002.

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Art. 6º

No prazo de 30 dias, contados da data da contratação, a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS - dará publicidade, inclusive no Diário Oficial do Estado, à lista nominal dos empregados contratados, especificando os seguintes dados:

I

nome do contratado;

II

função para a qual foi contratado;

III

titulação apresentada, pontos obtidos e a correspondente classificação;

IV

local onde exercerá as atividades;

V

carga horária a ser exercida.

Art. 6º, V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11879 /2002