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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11879 de 27 de Dezembro de 2002

Autoriza a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul a contratar recursos humanos em caráter emergencial e a prorrogar os contratos emergenciais que trata a Lei n° 11.741, de 13 de janeiro de 2002.

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Art. 2º

Os empregos de caráter administrativo terão carga-horária de 40 (quarenta) horas semanais.

§ 1º

O salário base dos docentes corresponde a uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, podendo, a critério da Reitoria e das Coordenações de Áreas, ser fixada para menos, sendo neste caso o salário calculado proporcionalmente às horas contratadas.

§ 2º

As descrições das atribuições de cada emprego são constantes do Anexo Único da Lei Estadual n° 11.741, de 13 de janeiro de 2002.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11879 /2002