Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11879 de 27 de Dezembro de 2002
Autoriza a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul a contratar recursos humanos em caráter emergencial e a prorrogar os contratos emergenciais que trata a Lei n° 11.741, de 13 de janeiro de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS - publicará edital, dando-lhe ampla divulgação pelos meios de comunicação, abrirá prazo aos interessados para a inscrição e estabelecerá os critérios da contratação para as novas vagas de contrato emergencial autorizadas por esta Lei.
Parágrafo único
Constarão obrigatoriamente no edital:
I
prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis para a inscrição no processo seletivo;
II
locais de inscrição nos municípios em que se localizem os campi da UERGS, com vagas a serem preenchidas;
III
detalhamento de distribuição e localização das vagas, devendo haver manifestação da opção pelo candidato do município onde exercerá as funções; e
IV
comprovação de titulação e de experiência compatível com a função exercida.