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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11879 de 27 de Dezembro de 2002

Autoriza a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul a contratar recursos humanos em caráter emergencial e a prorrogar os contratos emergenciais que trata a Lei n° 11.741, de 13 de janeiro de 2002.

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Art. 3º

A Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS - publicará edital, dando-lhe ampla divulgação pelos meios de comunicação, abrirá prazo aos interessados para a inscrição e estabelecerá os critérios da contratação para as novas vagas de contrato emergencial autorizadas por esta Lei.

Parágrafo único

Constarão obrigatoriamente no edital:

I

prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis para a inscrição no processo seletivo;

II

locais de inscrição nos municípios em que se localizem os campi da UERGS, com vagas a serem preenchidas;

III

detalhamento de distribuição e localização das vagas, devendo haver manifestação da opção pelo candidato do município onde exercerá as funções; e

IV

comprovação de titulação e de experiência compatível com a função exercida.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11879 /2002