Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11879 de 27 de Dezembro de 2002
Autoriza a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul a contratar recursos humanos em caráter emergencial e a prorrogar os contratos emergenciais que trata a Lei n° 11.741, de 13 de janeiro de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entra em vigor a partir de 2 de janeiro de 2003.