Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11673 de 26 de Setembro de 2001
Autoriza o Poder Executivo a aumentar o capital da Companhia Riograndense de Mineração - CRM mediante a conversão de créditos existentes no Ativo Permanente do Estado e a receber, na forma de dação em pagamento, imóvel da Companhia Riograndense de Mineração.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de setembro de 2001.
Fica autorizado o aumento de capital na Companhia Riograndense de Mineração - CRM até o valor de R$ 65.000.000.00 (sessenta e cinco milhões).
O aumento de capital referido no artigo 1º proceder-se-á pela conversão de créditos decorrentes de avais honrados em nome da CRM e registrados como correção monetária e outros encargos em conta do Ativo Permanente.
É o Poder Executivo autorizado a receber em dação em pagamento de créditos decorrentes de avais honrados pelo Estado do Rio Grande do Sul, os direitos e ações sobre o imóvel da Companhia Riograndense de Mineração, localizado na cidade de Porto Alegre, matrícula 16701 do Registro de Imóveis da 3º Zona, contendo a seguinte descrição: Uma fração de terras, com área de 12.500.00 m , mais ou menos, com frente ao oeste, à rua Professor Cristiano Fischer, lado par, onde mede: 71m, mais ou menos, lado norte, numa extensão de 225m. Dita fração de terras está localizada tomando como referência à frente para a rua Cristiano Fischer, a 34m de divisa do terreno de propriedade de João Carlos B. Carneiro, e por outro lado, a 250m aproximadamente da Av. Ipiranga, e é parte integrante de um plano de loteamento já aprovado pela Prefeitura Municipal coincidindo dita fração de terras em área, localização, e forma com a quadra XI.
Ao imóvel descrito no artigo anterior, cujos direitos e ações são objeto da presente dação, fica atribuído o valor total de R$ 2.252.757,50 (dois milhões, duzentos e cinqüenta e dois mil, setecentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta centavos), atualizado em 29 de fevereiro de 2000.
O pagamento efetuado através da presente dação será até o limite de R$ 2.252.757,50 (dois milhões, duzentos e cinqüenta e dois mil, setecentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta centavos), podendo este valor ser atualizado até a data da efetivação da transferência, com base nos índices de atualização e juros incidentes sobre o valor dos avais mencionados no art. 3º desta Lei.
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=005&jornal=doe&dt=27-09-2001
MIGUEL ROSSETTO, Governador do Estado, em Exercício.