Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11673 de 26 de Setembro de 2001
Autoriza o Poder Executivo a aumentar o capital da Companhia Riograndense de Mineração - CRM mediante a conversão de créditos existentes no Ativo Permanente do Estado e a receber, na forma de dação em pagamento, imóvel da Companhia Riograndense de Mineração.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.