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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11673 de 26 de Setembro de 2001

Autoriza o Poder Executivo a aumentar o capital da Companhia Riograndense de Mineração - CRM mediante a conversão de créditos existentes no Ativo Permanente do Estado e a receber, na forma de dação em pagamento, imóvel da Companhia Riograndense de Mineração.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=005&jornal=doe&dt=27-09-2001