Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11673 de 26 de Setembro de 2001
Autoriza o Poder Executivo a aumentar o capital da Companhia Riograndense de Mineração - CRM mediante a conversão de créditos existentes no Ativo Permanente do Estado e a receber, na forma de dação em pagamento, imóvel da Companhia Riograndense de Mineração.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o aumento de capital na Companhia Riograndense de Mineração - CRM até o valor de R$ 65.000.000.00 (sessenta e cinco milhões).