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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11673 de 26 de Setembro de 2001

Autoriza o Poder Executivo a aumentar o capital da Companhia Riograndense de Mineração - CRM mediante a conversão de créditos existentes no Ativo Permanente do Estado e a receber, na forma de dação em pagamento, imóvel da Companhia Riograndense de Mineração.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital na Companhia Riograndense de Mineração - CRM até o valor de R$ 65.000.000.00 (sessenta e cinco milhões).