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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11673 de 26 de Setembro de 2001

Autoriza o Poder Executivo a aumentar o capital da Companhia Riograndense de Mineração - CRM mediante a conversão de créditos existentes no Ativo Permanente do Estado e a receber, na forma de dação em pagamento, imóvel da Companhia Riograndense de Mineração.

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Art. 5º

O pagamento efetuado através da presente dação será até o limite de R$ 2.252.757,50 (dois milhões, duzentos e cinqüenta e dois mil, setecentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta centavos), podendo este valor ser atualizado até a data da efetivação da transferência, com base nos índices de atualização e juros incidentes sobre o valor dos avais mencionados no art. 3º desta Lei.