Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11673 de 26 de Setembro de 2001
Autoriza o Poder Executivo a aumentar o capital da Companhia Riograndense de Mineração - CRM mediante a conversão de créditos existentes no Ativo Permanente do Estado e a receber, na forma de dação em pagamento, imóvel da Companhia Riograndense de Mineração.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ao imóvel descrito no artigo anterior, cujos direitos e ações são objeto da presente dação, fica atribuído o valor total de R$ 2.252.757,50 (dois milhões, duzentos e cinqüenta e dois mil, setecentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta centavos), atualizado em 29 de fevereiro de 2000.