Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11673 de 26 de Setembro de 2001
Autoriza o Poder Executivo a aumentar o capital da Companhia Riograndense de Mineração - CRM mediante a conversão de créditos existentes no Ativo Permanente do Estado e a receber, na forma de dação em pagamento, imóvel da Companhia Riograndense de Mineração.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É o Poder Executivo autorizado a receber em dação em pagamento de créditos decorrentes de avais honrados pelo Estado do Rio Grande do Sul, os direitos e ações sobre o imóvel da Companhia Riograndense de Mineração, localizado na cidade de Porto Alegre, matrícula 16701 do Registro de Imóveis da 3º Zona, contendo a seguinte descrição: Uma fração de terras, com área de 12.500.00 m , mais ou menos, com frente ao oeste, à rua Professor Cristiano Fischer, lado par, onde mede: 71m, mais ou menos, lado norte, numa extensão de 225m. Dita fração de terras está localizada tomando como referência à frente para a rua Cristiano Fischer, a 34m de divisa do terreno de propriedade de João Carlos B. Carneiro, e por outro lado, a 250m aproximadamente da Av. Ipiranga, e é parte integrante de um plano de loteamento já aprovado pela Prefeitura Municipal coincidindo dita fração de terras em área, localização, e forma com a quadra XI.