Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11673 de 26 de Setembro de 2001

Autoriza o Poder Executivo a aumentar o capital da Companhia Riograndense de Mineração - CRM mediante a conversão de créditos existentes no Ativo Permanente do Estado e a receber, na forma de dação em pagamento, imóvel da Companhia Riograndense de Mineração.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O aumento de capital referido no artigo 1º proceder-se-á pela conversão de créditos decorrentes de avais honrados em nome da CRM e registrados como correção monetária e outros encargos em conta do Ativo Permanente.