Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11394 de 13 de Dezembro de 1999
Institui o Fundo de Proteção, Auxílio e Assistência às Vítimas da Violência - Fundo Protege - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 1999.
Fica instituído o Fundo de Proteção, Auxílio e Assistência às Vítimas da Violência - Fundo Protege −, vinculado à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.
O Fundo Protege destina-se ao atendimento das despesas relativas à execução da Lei nº 11.314, de 20 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a proteção, auxílio e assistência às vítimas da violência.
receitas oriundas de convênios, contratos e acordos celebrados entre o Estado e instituições públicas ou privadas;
O Fundo Protege será administrado por uma Secretaria Executiva, coordenada por servidor designado através de ato do Secretário da Justiça e da Segurança.
A Secretaria da Justiça e da Segurança publicará no Diário Oficial do Estado, semestralmente, demonstrativo detalhado da origem e aplicação dos recursos do Fundo instituído por esta Lei.
OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.