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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11394 de 13 de Dezembro de 1999

Institui o Fundo de Proteção, Auxílio e Assistência às Vítimas da Violência - Fundo Protege - e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Fundo de Proteção, Auxílio e Assistência às Vítimas da Violência - Fundo Protege −, vinculado à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11394 /1999