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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11394 de 13 de Dezembro de 1999

Institui o Fundo de Proteção, Auxílio e Assistência às Vítimas da Violência - Fundo Protege - e dá outras providências.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11394 /1999