Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11394 de 13 de Dezembro de 1999
Institui o Fundo de Proteção, Auxílio e Assistência às Vítimas da Violência - Fundo Protege - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.