Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11394 de 13 de Dezembro de 1999
Institui o Fundo de Proteção, Auxílio e Assistência às Vítimas da Violência - Fundo Protege - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do fundo criado nesta Lei.