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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10717 de 16 de Janeiro de 1996

Altera dispositivos das Leis nºs 10.138, de 08 de abril de 1994, 10.395, de 01 de junho de 1995, cria e extingue cargos e funções e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de janeiro de 1996.


Art. 1º

O valor da FG-V do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de que trata a letra "b" do Anexo II da Lei nº 10.395, de 01 de junho de 1995, fica fixado em R$ 281,99, a partir de 1º de dezembro de 1995, aplicando-se-lhe os índices previstos nos incisos III, IV e V do artigo 13 da referida lei.

Parágrafo único

A letra "b" do Anexo VI da Lei nº 10.395, de 01 de junho de 1995, que trata dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO VI "b" CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA DA FAZENDA Legislação referida no inciso II do artigo 1º da Lei nº 9.481, de 24 de dezembro de 1991, e alterações. CARGOS CRIADOS PADRÃO-CC/FG DENOMINAÇÃO QUANTIDADE FG-VII/CC-IV DIRETOR GERAL 1 FG-VI/CC-IV CHEFE DE GABINETE 1 FG-VI DIRETOR DE DEPARTAMENTO 4 FG-VI/CC-IV DIRETOR TÉCNICO 2 FG-II SUPERVISOR DE POSTO FISCAL E/ OU TURMA 7 FG-V/CC-III ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I 10 FG-IV CHEFE DE SEÇÃO 22 FG-VI/CC-IV COORDENADOR DE ASSESSORIA 3 FG-IV/CC-III ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II 12 FG-VI CONTADOR E AUDITOR-GERAL DO ESTADO 1 FG-III/CC-II ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 12 TOTAL 75

Art. 2º

O Anexo Único referido no artigo 3º da Lei nº 10.138, de 08 de abril de 1994, que estabelece os percentuais de representação atribuíveis aos diversos cargos comissionados do Poder Executivo e de suas autarquias, passa a vigorar conforme dispõe o Anexo IV desta Lei.

§ 1º

Poderão ser promovidos em regime especial, segundo o que dispõe o art. 3º, e seu § 1º da Lei nº 5.786, de 7 de julho de 1969, sem prejuízo do disposto no § 3º do mesmo artigo, na redação dada pelo art. 3º desta Lei, os cargos comissionados referidos na letra "a" do inciso II do Anexo IV desta Lei, bem como os seguintes cargos em comissão ou funções gratificadas:

I

Coordenador;

II

Delegado Regional de Saúde;

III

Chefe de Divisão;

IV

Chefe de Hospital;

V

Coordenador de Programas;

VI

Coordenador de Projetos;

VII

Delegado Regional;

VIII

Gestor de Fundos;

IX

Chefe da Casa de Cultura Mário Quintana;

X

Chefe de Instituição Cultural;

XI

Coordenador Regional;

XII

Coordenador Regional de Educação.

XIII

Coordenador Regional de Participação Popular.

XIV

Gerente Operacional.

XV

Coordenador da Assessoria Jurídica;

XVI

Coordenador da Assessoria de Comunicação Social;

XVII

Coordenador de Produção e Eventos.

XVIII

Assessor de Comunicação Social

XIX

Gerente de Unidade de Atendimento Tudo-Fácil;

XX

Gerente Adjunto de Unidade de Atendimento Tudo-Fácil.

§ 2º

A designação na forma do disposto no parágrafo anterior exclui a percepção das vantagens previstas no artigo 7º da Lei nº 7.894, de 13 de janeiro de 1984, alterada pelo artigo 1º da Lei nº 8.957, de 28 de dezembro de 1989, acrescentado pelo artigo 1º da Lei nº 9.210, de 23 de janeiro de 1991.

§ 3º

VETADO

Art. 3º

O parágrafo 3º do artigo 3º da Lei nº 5.786, de 07 de julho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo 3º - Poderão ser providos no regime especial previsto neste artigo os cargos em comissão ou funções gratificadas lotados no Gabinete do Governador, bem como até 3 (três) cargos ou funções, em cada Secretaria de Estado."

Art. 4º

Ficam extintos, nos respectivos quadros, 104 (cento e quatro) cargos em comissão e/ou funções gratificadas especificados nas letras "a", "b", "c", "d", "e" e "f" do Anexo I desta Lei.

Art. 5º

Fica alterada a denominação, nos respectivos quadros, de 438 (quatrocentos e trinta e oito) cargos em comissão e/ou funções gratificadas relacionados nas letras "a", "b", "c", "d", "e" e "f" do Anexo II desta Lei.

Art. 6º

Ficam criados, nos respectivos quadros, 93 (noventa e três) cargos em comissão e/ou funções gratificadas constantes nas letras "a", "b", "c", "d" e "e" do Anexo III desta Lei.

Art. 7º

Fica criado o Quadro Extraordinário de Cargos em Comissão, em extinção, contendo 22 (vinte e dois) padrões remuneratórios, conforme especificação constante no Anexo V desta Lei.

§ 1º

O Quadro Extraordinário de Cargos em Comissão, terá lotação inicial na Secretaria Especial da Habitação - SEHAB, do Turismo - SETUR e do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais - SEDAI, na proporção estabelecida em decreto, a ser editado em até 15 dias, a contar da publicação desta Lei.

§ 2º

Os cargos do Quadro a que se refere este artigo extinguir-se-ão à medida que vagarem.

Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º

Revogam-se o artigo 27 da Lei nº 10.395, de 01 de junho de 1995, o artigo 6º da Lei nº 10.420, de 04 de julho de 1995, e disposições em contrário. CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTOS Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA "a" PADRÃO CC/FG DENOMINAÇÃO QUANTIDADE 1 AUXILIAR DE LIMPEZA DA ORQUESTRA 1 TOTAL DE CC/FG EXTINTOS 1 "b" Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas Lei nº 4.914, de 31 dezembro de 1964, e alterações PADRÃO CC/FG DENOMINAÇÃO QUANTIDADE 12 DIRETOR GERAL 1 10 CHEFE DE DIVISÃO 1 10 CHEFE DE ESCRITÓRIO DE TERRAS PÚBLICAS 8 10 GESTOR DE FUNDOS 4 9 DIRETOR DE INSTITUIÇÃO CULTURAL 17 9 SUB-DIRETOR DE ESTABELECIMENTO PENAL 1 8 CHEFE DE SEÇÃO 12 7 CHEFE DE CRECHE 1 7 CHEFE DE CASA ALBERGUE FEMININO 1 6 OFICIAL DE GABINETE II 2 3 ASSISTENTE 11 TOTAL DE CARGOS CC/FG EXTINTOS 59 "c" Departamento Aeroviário do Estado PADRÃO CC/FG DENOMINAÇÃO QUANTIDADE 10 COORDENADOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO 1 TOTAL DE CC/FG EXTINTOS 1 "d" Defensoria Pública Lei 10.306, de 05 de dezembro de 1994. PADRÃO CC/FG-DP DENOMINAÇÃO QUANTIDADE 11 SECRETÁRIO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL 1 10 COORDENADOR DE NÚCLEO 3 9 ASSESSOR ESPECIAL 2 TOTAL DE CC/FG-DP EXTINTOS 6 "e" Procuradoria-Geral do Estado Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e alterações. PADRÃO CC/FG-PGE DENOMINAÇÃO QUANTIDADE 11 PROCURADOR-GERAL ADJUNTO 1 10 COORDENADOR 7 8 DIRIGENTE DE EQUIPE 5 8 ASSISTENTE ESPECIAL 3 6 DIRIGENTE DE NÚCLEO 2 5 ASSISTENTE DE COORDENADOR 8 1 CHEFE DE PORTARIA 1 TOTAL DE CC/FG EXTINTOS 27 "f" Brigada Militar Letra "c" do Anexo VI, da Lei nº 10.395, de 01 de junho de 1995. PADRÃO FG DENOMINAÇÃO QUANTIDADE 4 OFICIAL SUBALTERNO II 10 TOTAL DE FG EXTINTAS 10 CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS COM ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO "a" Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e alterações PADRÃO CC/FG DENOMINAÇÃO ATUAL NOVA DENOMINAÇÃO QUANTIDADE 11 SUPERINTENDENTE CHEFE DE GABINETE 1 10 CORREGEDOR-ADJUNTO PENITENCIÁRIO CORREGEDOR ESPECIAL PENITENCIÁRIO 2 10 CHEFE DE DIVISÃO DA CASA DE CULTURA MÁRIO QUINTANA CHEFE DA CASA DE CULTURA MÁRIO QUINTANA 1 10 CHEFE DE HEMOCENTRO ASSISTENTE SUPERIOR 1 10 CHEFE DE DIVISÃO ASSISTENTE SUPERIOR 7 10 COORDENADOR DE UNIDADE COORDENADOR 1 10 GESTOR DE FUNDOS ASSISTENTE SUPERIOR 3 10 DELEGADO REGIONAL COORDENADOR DE PROGRAMAS 24 8 CHEFE DE UNIDADE SANITÁRIA ASSISTENTE ESPECIAL I 175 8 CHEFE TÉCNICO E ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ESPECIAL I 2 8 CHEFE DE SEÇÃO ASSISTENTE ESPECIAL I 44 8 ASSISTENTE ESPECIAL ASSISTENTE ESPECIAL I 1 8 CHEFE DE SETOR ASSISTENTE III 14 TOTAL DE CC/FG COM DENOMINAÇÃO ALTERADA 276 "b" Defensoria Pública Lei nº 10.306, de 05 de dezembro de 1994. PADRÃO CC/FG-DP DENOMINAÇÃO ATUAL NOVA DENOMINAÇÃO QUANTIDADE 10 ASSISTENTE TÉCNICO SUPERIOR CHEFE DE DIVISÃO 3 9 ASSESSOR ESPECIAL ASSISTENTE ESPECIAL II 3 8 CHEFE DE SERVIÇO REGIONAL CHEFE DE SEÇÃO 5 8 CHEFE DE SERVIÇO CHEFE DE SEÇÃO 7 8 CHEFE DE SERVIÇO CHEFE DE SEÇÃO REGIONAL 11 8 ASSISTENTE ESPECIAL ASSISTENTE ESPECIAL I 1 6 OFICIAL DE GABINETE ASSISTENTE III 1 6 ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE III 5 6 CHEFE DE SEÇÃO CHEFE DE SETOR 4 5 ASSISTENTE DE COORDENADOR ASSISTENTE II 1 TOTAL DE CC/FG-DP COM DENOMINAÇÃO ALTERADA 41 "c" (Texto revogado pela Lei 10.999, de 18 de agosto 1997) (Revogado pela Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023) (Revogado pela Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023) (Revogado pela Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023) (Revogado pela Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023) (Revogado pela Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023) (Revogado pela Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023) CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADOS "a" Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - Fospa PADRÃO CC/FG DENOMINAÇÃO QUANTIDADE 10 COORDENADOR DE TEATRO 1 10 ASSISTENTE SUPERIOR 4 TOTAL DE CC/FG CRIADOS 5 "b" Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e alterações "c" Lei nº 10.306, de 05 de dezembro de 1994. PADRÃO CC/FG-DP DENOMINAÇÃO QUANTIDADE 11 DIRETOR DE NÚCLEO 3 10 CHEFE DE DIVISÃO 2 9 SECRETÁRIO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL 1 6 ASSISTENTE III 1 3 ASSISTENTE 2 TOTAL DE CC/FG-DP CRIADOS 9 (Revogado pela Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023) (Revogado pela Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023) (Revogado pela Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023) (Revogado pela Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023) I - No Gabinete do Governador: Representação (%) - Cargo em Comissão ou Função Gratificada a) Representação de 75%: Assessor Especial Chefe de Gabinete do Governador Subchefes da Casa Civil Subchefes da Casa Militar Chefe de Assessoria de Imprensa Procuradoria-Geral Adjunto Diretor-Geral Secretário Particular do Governador Chefe de Gabinete do Vice-Governador Chefe de Gabinete da Casa Civil Chefe de Gabinete Coordenador de Assessoria Coordenador de Procuradoria Diretor de Departamento Supervisor Diretor de Núcleo b) Representação de 50% Chefe do Cerimonial Secretário Particular do Vice-Governador Secretário Particular do Chefe da Casa Civil Coordenador Chefe de Divisão Secretário do Defensor Público-Geral c) Representação de 40%: Chefe de Seção Chefe de Seção Regional d) Representação de 35%: Assessor (Artigo 49 da Lei nº 4.937/65) e) Representação de 20%: Chefe de Setor II - Nos demais órgãos: Representação (%) - Cargo em Comissão ou Função Gratificada a) Representação de 75%: Diretor-Geral Superintendente dos Serviços Penitenciários Chefe de Gabinete Coordenador de Assessoria Coordenador de Auditoria Médica Diretor de Departamento Diretor de Escola Penitenciária Diretor do Parque de Exposições-Assis Brasil Presidente da Junta Comercial Corregador-Geral Penitenciário Diretor de Instituto Diretor Técnico Contador e Auditor-Geral do Estado Delegado de Educação Diretor do Departamento Administrativo Supervisor Técnico Corregedor Corregedor-Geral Supervisor Supervisor de Desenvolvimento Organizacional e Qualidade Diretor Superintendente Coordenador Regional de Educação b) Representação de 50%: Chefe de Divisão Vice-Presidente da Junta Comercial Chefe de Hospital Coordenador de Conselho Coordenador de Programas Coordenador de Projetos Delegado Penitenciário Regional Delegado Penitenciário Especial Delegado Regional Gestor de Fundos Secretário Geral da Junta Comercial Secretário Geral do Conselho Estadual de Educação Chefe da Casa de Cultura Mário Quintana Corregedor Especial Penitenciário Corregedor Penitenciário Representação (%) - Cargo em Comissão ou Função Gratificada Chefe de Laboratório Chefe de Posto Regional Corregedor Chefe de Divisão/Coordenação da FEPPS Gerente de Unidade de Atendimento Tudo-Fácil c) Representação de 40%: Administrador-Geral de Estabelecimento Penal Administrador de Penitenciária Estadual Administrador-Geral de Presídio Regional Chefe de Seção Chefe de Instituição Cultural Chefe Técnico e Administrativo Chefe de Creche Chefe da Casa Albergue Feminino Administrador de Presídio Estadual Categoria III Fiscal de Armazéns e Trapiches Fiscal de Leiloeiros Fiscal de Tradutores e Agentes Coordenador Regional Coordenador de Seccional Coordenador de Auditoria Setorial Delegado Regional da Fazenda Chefe de Agência Chefe de Seção/Núcleo da FEPPS Gerente Adjunto de Unidade de Atendimento Tudo-Fácil d) Representação de 35%: Assessor (Artigo 49 da Lei nº 4.937/65) Assistente Superior Assistente Especial II Assistente Especial I Assistente Administrativo I Assistente Administrativo II Assistente Administrativo Assessor Técnico Assistente III Assessor Administrativo I Assessor Administrativo II Assessor Administrativo III Assessor Superior Assessor Especial II Assessor Especial I e) Representação de 20%: Administrador de Presídio Estadual Categoria II Chefe de Setor Chefe de Segurança Responsável por Atividade Administrador de Presídio Estadual categoria I Chefe de Turma II Supervisor de Posto Fiscal e/ou Turma volante Chefe de Posto de Apoio Fiscal Chefe de Turma e/ou Equipe Líder de Grupo I Líder de Grupo II Quadro Extraordinário de Cargos em Comissão - em extinção - PADRÃO QUANTIDADE VENCIMENTO R$ CC-22Ex 1 3.200,00 CC-21Ex 1 3.000,00 CC-20Ex 3 2.800,00 CC-19Ex 12 2.600,00 CC-18Ex 21 2.400,00 CC-17Ex 13 2.200,00 CC-16Ex 8 2.000,00 CC-15Ex 10 1.900,00 CC-14Ex 5 1.800,00 CC-13Ex 5 1.700,00 CC-12Ex 1 1.600,00 CC-11Ex 4 1.500,00 CC-10Ex 8 1.400,00 CC-09Ex 1 1.300,00 CC-08Ex 4 1.200,00 CC-07Ex 3 1.100,00 CC-06Ex 8 1.000,00 CC-05Ex 8 900,00 CC-04Ex 6 800,00 CC-03Ex 1 700,00 CC-02Ex 3 600,00 CC-01Ex 4 500,00 TOTAL 131

I

(Revogado pela Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023)

II

(Revogado pela Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023)


ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.

Anexo
ANEXO I
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10717 de 16 de Janeiro de 1996