Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10717 de 16 de Janeiro de 1996
Altera dispositivos das Leis nºs 10.138, de 08 de abril de 1994, 10.395, de 01 de junho de 1995, cria e extingue cargos e funções e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O valor da FG-V do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de que trata a letra "b" do Anexo II da Lei nº 10.395, de 01 de junho de 1995, fica fixado em R$ 281,99, a partir de 1º de dezembro de 1995, aplicando-se-lhe os índices previstos nos incisos III, IV e V do artigo 13 da referida lei.
Parágrafo único
A letra "b" do Anexo VI da Lei nº 10.395, de 01 de junho de 1995, que trata dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO VI "b" CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA DA FAZENDA Legislação referida no inciso II do artigo 1º da Lei nº 9.481, de 24 de dezembro de 1991, e alterações. CARGOS CRIADOS PADRÃO-CC/FG DENOMINAÇÃO QUANTIDADE FG-VII/CC-IV DIRETOR GERAL 1 FG-VI/CC-IV CHEFE DE GABINETE 1 FG-VI DIRETOR DE DEPARTAMENTO 4 FG-VI/CC-IV DIRETOR TÉCNICO 2 FG-II SUPERVISOR DE POSTO FISCAL E/ OU TURMA 7 FG-V/CC-III ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I 10 FG-IV CHEFE DE SEÇÃO 22 FG-VI/CC-IV COORDENADOR DE ASSESSORIA 3 FG-IV/CC-III ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II 12 FG-VI CONTADOR E AUDITOR-GERAL DO ESTADO 1 FG-III/CC-II ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 12 TOTAL 75