JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10717 de 16 de Janeiro de 1996

Altera dispositivos das Leis nºs 10.138, de 08 de abril de 1994, 10.395, de 01 de junho de 1995, cria e extingue cargos e funções e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Fica alterada a denominação, nos respectivos quadros, de 438 (quatrocentos e trinta e oito) cargos em comissão e/ou funções gratificadas relacionados nas letras "a", "b", "c", "d", "e" e "f" do Anexo II desta Lei.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10717 /1996