Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10717 de 16 de Janeiro de 1996
Altera dispositivos das Leis nºs 10.138, de 08 de abril de 1994, 10.395, de 01 de junho de 1995, cria e extingue cargos e funções e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica criado o Quadro Extraordinário de Cargos em Comissão, em extinção, contendo 22 (vinte e dois) padrões remuneratórios, conforme especificação constante no Anexo V desta Lei.
§ 1º
O Quadro Extraordinário de Cargos em Comissão, terá lotação inicial na Secretaria Especial da Habitação - SEHAB, do Turismo - SETUR e do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais - SEDAI, na proporção estabelecida em decreto, a ser editado em até 15 dias, a contar da publicação desta Lei.
§ 2º
Os cargos do Quadro a que se refere este artigo extinguir-se-ão à medida que vagarem.