Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10717 de 16 de Janeiro de 1996
Altera dispositivos das Leis nºs 10.138, de 08 de abril de 1994, 10.395, de 01 de junho de 1995, cria e extingue cargos e funções e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam criados, nos respectivos quadros, 93 (noventa e três) cargos em comissão e/ou funções gratificadas constantes nas letras "a", "b", "c", "d" e "e" do Anexo III desta Lei.