JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10717 de 16 de Janeiro de 1996

Altera dispositivos das Leis nºs 10.138, de 08 de abril de 1994, 10.395, de 01 de junho de 1995, cria e extingue cargos e funções e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O parágrafo 3º do artigo 3º da Lei nº 5.786, de 07 de julho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo 3º - Poderão ser providos no regime especial previsto neste artigo os cargos em comissão ou funções gratificadas lotados no Gabinete do Governador, bem como até 3 (três) cargos ou funções, em cada Secretaria de Estado."

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10717 /1996