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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10717 de 16 de Janeiro de 1996

Altera dispositivos das Leis nºs 10.138, de 08 de abril de 1994, 10.395, de 01 de junho de 1995, cria e extingue cargos e funções e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam extintos, nos respectivos quadros, 104 (cento e quatro) cargos em comissão e/ou funções gratificadas especificados nas letras "a", "b", "c", "d", "e" e "f" do Anexo I desta Lei.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10717 /1996