Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10601 de 26 de Dezembro de 1995
Institui o Programa Estadual de Captação de Recursos Internacionais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 1995.
Institui o Programa Estadual de Captação de Recursos Internacionais, com os seguintes objetivos:
Fica o Poder Executivo autorizado a captar nos mercados financeiros internacionais, através de operações de crédito, o valor de até R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), ou o seu equivalente em dólares americanos, apurado ao câmbio do dia da efetivação das operações de crédito.
A presente autorização não importa na dispensa de apreciação pelo Poder Legislativo, das operações aludidas no "caput".
Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer as garantias que se fizerem necessárias à contratação das operações de crédito de que trata esta Lei.
ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.