Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10601 de 26 de Dezembro de 1995
Institui o Programa Estadual de Captação de Recursos Internacionais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui o Programa Estadual de Captação de Recursos Internacionais e dá outras providências.
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