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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10601 de 26 de Dezembro de 1995

Institui o Programa Estadual de Captação de Recursos Internacionais e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer as garantias que se fizerem necessárias à contratação das operações de crédito de que trata esta Lei.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10601 /1995