Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10601 de 26 de Dezembro de 1995
Institui o Programa Estadual de Captação de Recursos Internacionais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer as garantias que se fizerem necessárias à contratação das operações de crédito de que trata esta Lei.