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Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10601 de 26 de Dezembro de 1995

Institui o Programa Estadual de Captação de Recursos Internacionais e dá outras providências.

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Art. 1º

Institui o Programa Estadual de Captação de Recursos Internacionais, com os seguintes objetivos:

I

o refinanciamento da Dívida Mobiliária Interna;

II

permitir a retomada dos investimentos públicos na área social e em infra-estrutura básica.

Art. 1º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10601 /1995