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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10601 de 26 de Dezembro de 1995

Institui o Programa Estadual de Captação de Recursos Internacionais e dá outras providências.

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Art. 4º

O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10601 /1995