Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10601 de 26 de Dezembro de 1995
Institui o Programa Estadual de Captação de Recursos Internacionais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Programa Estadual de Captação de Recursos Internacionais, com os seguintes objetivos:
I
o refinanciamento da Dívida Mobiliária Interna;
II
permitir a retomada dos investimentos públicos na área social e em infra-estrutura básica.