Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10531 de 02 de Agosto de 1995
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 1996/99 e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de agosto de 1995.
Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual para quadriênio 1996/99, na forma do art. 149, parágrafo 1º e 2º, da Constituição do Estado e da Lei nº 10.336, de 28 de dezembro de 1994.
Os valores financeiros contidos nos anexos desta lei, estimados a preços de fevereiro de 1995, serão atualizados, por ato do Poder Executivo, no início de cada exercício financeiro, pelas variações do índice Geral de Preços - Critério Disponibilidade Interna - da Fundação Getúlio Vargas.
ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.