Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10531 de 02 de Agosto de 1995
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 1996/99 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 1996/99 e dá outras providências.
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