JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10531 de 02 de Agosto de 1995

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 1996/99 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual para quadriênio 1996/99, na forma do art. 149, parágrafo 1º e 2º, da Constituição do Estado e da Lei nº 10.336, de 28 de dezembro de 1994.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10531 /1995