Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10531 de 02 de Agosto de 1995
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 1996/99 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São partes integrantes desta Lei os demonstrativos a ela anexos:
I
demonstrativo das diretrizes, objetivos e metas;
II
demonstrativos das receitas por fonte e das despesas por função e por programa;
III
demonstrativo da estimativa das despesas de investimentos em obras.