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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10531 de 02 de Agosto de 1995

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 1996/99 e dá outras providências.

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Art. 3º

O Plano Plurianual poderá ser revisto, quando necessário, por lei específica.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10531 /1995