Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10531 de 02 de Agosto de 1995
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 1996/99 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Plano Plurianual poderá ser revisto, quando necessário, por lei específica.